Os proprietários de imóveis rurais têm até o dia 6 de maio de 2015 para efetuar o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O cadastro é um registro eletrônico de abrangência nacional e é obrigatório.
O CAR foi instituído através da lei n° 12.651, de 2012 do novo Código Florestal e tem a função de integrar as informações ambientais de propriedades e posses rurais, compor base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e também combater o desmatamento. Para se cadastrar o proprietário ou responsável deve acessar o site [car.gov.br] ou o endereço [sigam.ambiente.sp.gov.br].
Mais informações podem ser obtidas nas Secretarias de Meio Ambiente, Agronegócios ou Agricultura, Sindicatos Rurais dos municípios sedes das propriedades ou através do telefone da Secretaria Estadual do Meio Ambiente 0800-113-560 ou ainda pelo e-mail sigam@ambiente.sp.gov.br
Fonte: DIMP/Bragança Paulista
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