Rodrigo Leça: você tem direito ao adicional de insalubridade?

Nessa semana, vamos explicar o que é insalubridade. Você sabe o que significa? Pois bem!  Insalubre significa algo que não é salubre, ou seja, algo que é prejudicial à saúde. Assim, uma atividade insalubre é aquela que, por alguma condição do ambiente laboral, pode fazer mal à saúde de uma pessoa com o decorrer do tempo.

De acordo com a legislação do Ministério do Trabalho, os riscos são classificados em riscos físicos, químicos e biológicos, conforme a seguir.

Riscos Físicos

Envolve: ruídos; calor; radiações ionizantes; pressões; hiperbáricas; radiações não ionizantes; vibrações; frio e umidade.

Riscos Químicos

Poeiras; fumos; névoas; neblinas; gases; vapores e substâncias, compostos ou produtos químicos em geral.

Riscos Biológicos

Vírus; bactérias; protozoários; fungos; parasitas e bacilos.

Importante frisar que a exposição eventual a esses agentes, não gera direito a nenhum adicional. Ao contrário, aquele que está exposto aos referidos agentes, de acordo com o Art. 192 da CLT temos que: “O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximos, médio e mínimo”.

Para uma correta apuração dos referidos agentes se faz necessário uma perícia judicial para sua apuração.

Rodrigo Leça – Advogado (OAB/MG 165.291)

rodrigociti@hotmail.com

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