Todos os Servidores Públicos de Extrema devem aderir ao Censo Previdenciário

Quem não participar do recadastramento pode ter seu pagamento suspenso até a regularização do mesmo

Começou nesta terça-feira (02/04) o período de recadastramento do PREVEXTREMA, responsável por manter as informações previdenciárias dos servidores municipais atualizadas e compatíveis com a base de dados nacional. A adesão ao Censo Previdenciário deve ocorrer até o dia 10/05 por meio do site www.censoprevextrema.com.br, pelo aplicativo PREVEXTREMA ou presencialmente na Prefeitura.

O censo é destinado aos servidores públicos efetivos ativos (concursados), aposentados (inativos) e pensionistas da Prefeitura de Extrema, Câmara Municipal, PREVEXTREMA, entre outros, incluindo aqueles que estão afastados, licenciados ou cedidos para outros órgãos.

Vale destacar que se trata de uma obrigação legal e os servidores que não participarem poderão ter sua remuneração ou benefício suspensos. O restabelecimento será realizado mediante regularização, nestes casos, presencialmente.

Com o objetivo de atualizar a consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social, o censo previdenciário cadastral visa melhorar a qualidade dos dados, combatendo fraudes, distorções e assegurando benefícios como aposentadoria e pensão.

Para mais informações acesse o site prevextrema.mg.gov.br ou entre em contato pelo telefone: 0800 006 7873, WhatsApp (31) 9.9986-1527 ou e-mail atendimento@censoprevextrema.com.br. O PREVEXTREMA está localizado nas dependências da sede da Prefeitura, situada na Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1.624, na Praça dos Três Poderes, no Bairro Ponte Nova.

Documentos necessários

Servidores efetivos ativos:

Documento de identificação com foto; Carteira Profissional de Trabalho (CTPS – havendo mais de uma, trazer todas); CPF; RNE para servidores estrangeiros; Extrato Previdenciário do INSS (CNIS Detalhado – Cadastro Nacional de Informação Social). Poderá ser solicitado junto à agência do INSS ou pelo aplicativo do MEU INSS, no autoatendimento do Banco do Brasil ou pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal; Laudo Médico ou documento comprobatório em caso de servidor (PCD – Pessoa com deficiência); Comprovante de residência atualizado; PIS/PASEP; Certidão de nascimento, casamento, união estável ou óbito de acordo com seu estado civil; Alistamento Militar (Certificado de Reservista) – sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos; Declaração de acúmulo de cargos.

Dependentes dos servidores efetivos ativos e inativos (aposentados):

Documento de identificação oficial (Ex.: RG, CTPS entre outros considerados na forma da lei). Será aceita a certidão de nascimento para menores de 16 anos; CPF; Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários (devidamente atualizados); Laudo médico para dependentes PCD.

Quem são meus dependentes previdenciários?

Os dependentes previdenciários conforme a Lei 3082/2004 são:

O cônjuge ou companheiro(a) (casados e/ou união estável comprovada); O filho, não emancipado, de qualquer condição, desde que não tenha atingido a maioridade civil ou se inválido; Os pais dependentes economicamente; O(s) irmão(s) não emancipado(s), de qualquer condição, desde que não tenha atingido a maioridade civil ou se inválido(s);

Para os servidores inativos (aposentados) e pensionistas:

Servidores inativos:

Documento de identificação com foto; CPF; Comprovante de residência atualizado; Certidão de Nascimento, Casamento, União Estável ou Óbito, de acordo com seu estado civil.

Servidores pensionistas:

CPF; Documento de identificação oficial com foto; Comprovante de residência atualizado; Certidão de Casamento ou União Estável.

Confira o Decreto Municipal nº 4.641 na íntegra: https://encurtador.com.br/afuP2

Fonte: ASCOM – Prefeitura de Extrema

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