Camanducaia implanta Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

Medida vai beneficiar mais de mil empresários e comerciantes do município, além de estimular novos empreendimentos

 

A Prefeitura de Camanducaia/MG acaba de obter a certificação do SEBRAE de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. A iniciativa vai trazer inúmeros benefícios aos pequenos comerciantes e empresários locais, já que o SEBRAE vai focar suas ações nas cidades que tenham a Lei Geral implementada. “É uma vitória para o município, uma conquista merecida da população. Além de beneficiar os pequenos empreendedores já estabelecidos, a Lei Geral vai incentivar novos empreendimentos em Camanducaia”, comemorou o prefeito Edmar Dias.

A Lei Geral é o novo Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Ela estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado a essas categorias em todos os âmbitos (federal, estadual e municipal).

O secretário de Administração de Camanducaia, Diogo Barbosa, alerta que os 472 microempreendedores individuais, os chamados MEIs, já cadastrados na prefeitura, também serão beneficiados pela Lei Geral, bem como os que vierem a se cadastrar no futuro. “É um imenso benefício para uma grande gama de profissionais que, com isso, ganha a oportunidade de se formalizar. Eletricistas, costureiras, pintores, verdureiros, ambulantes e uma infinidade de outros profissionais, podem ter seu futuro garantido com uma medida simples, isenta de praticamente todas as taxas”, avisou Diogo.

Entre MEIs, micro e pequenas empresas, são 1500 cadastrados hoje na prefeitura. Profissionais que se beneficiarão imediatamente com a implementação da Lei Geral, obtida pela prefeitura de Camanducaia após uma série de ações junto ao SEBRAE, iniciadas no começo deste ano.

Conheça os principais benefícios previstos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas: Regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias; Desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária; Dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias; Simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das Micro e Pequenas Empresas; Facilitação do acesso ao crédito e ao mercado; Preferência nas compras públicas; Estímulo à inovação tecnológica; Incentivo ao associativismo na formação de consórcios para fomentação de negócios; Incentivo à formação de consórcios para acesso a serviços de segurança e medicina do trabalho; Regulamentação da figura do pequeno empresário, criando condições para sua formalização e o Parcelamento de dívidas tributárias para adesão ao Simples Nacional.

Para se beneficiar com a Lei Geral, quem já é Microempreendedor Individual deve levar à prefeitura cópias do CNPJ e do certificado como MEI e contrato de locação do imóvel ou espelho do IPTU, quando desenvolver atividade na residência. Para se formalizar na Lei Geral, tanto as micro, as pequenas e o MEIs podem entregar os documentos necessários à Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (35) 3433-1323, no Setor de Arrecadação.

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