Dilma sanciona lei que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais

GUARDAMUNICIPAIS

Já está em vigor a Lei 13.022/14, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais e concede o direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional a essa categoria de profissionais. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na última sexta-feira 08/08 e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira 11/08. O projeto foi aprovado na Câmara em abril, e no Senado em julho.

De acordo com a lei, as guardas municipais terão poder de polícia com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica a das forças militares.

O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.

Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.

Requisitos – A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.

O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento.

Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares. A associação em consórcio também é permitida.

Fonte: http://www.ptnacamara.org.br/

Foto crédito: Salu Parente/PT na Câmara

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