Vigilância Sanitária Interdita Padaria de Supermercado

No último dia 28 de janeiro, funcionários da Vigilância Sanitária de Extrema realizaram a interdição cautelar de uma panificação de um supermercado. Segundo os técnicos a interdição foi realizada tendo em vista que o mesmo já havia recebido a notificação para cumprir certas adequações para diminuir o risco de intoxicação alimentar dos produtos fabricados.

Após a notificação e o prazo estipulado para a adequação foi realizada a nova inspeção e foi observado que as medidas da última notificação não foram atendidas e assim os técnicos resolveram interditar cautelarmente até que as adequações sejam realizadas.

O Auto de Interdição Cautelar está baseado na Lei Estadual 13.317/99 Cap. VIII, Seção I, Art,. 83, Lei Municipal 805/90 Cap. II, Seção VII, Art. 31, Seção VIII, Art. 35 e Lei Municipal Complementar 97/2014, Capt. II, Seção I, Art. 10, Seção II, Art. 11, Capt. III, Art. 15, Seção II, Arts. 20 e 21.

Para evitar casos de contaminação e garantir a segurança dos alimentos, a Vigilância Sanitária estabelece um conjunto de medidas de higiene, chamadas Boas Práticas, que devem ser adotadas por todos os estabelecimentos alimentícios.

Além dos estabelecimentos comerciais, como restaurantes, lanchonetes, supermercados e feiras de rua, o consumidor deve prestar atenção nas comidas industrializadas, observando a embalagem e a rotulagem dos alimentos.

A Vigilância Sanitária Municipal realiza inspeções constantes em estabelecimentos industriais e comerciais de alimentos e de produtos de interesse da saúde sendo que, os que não estiverem dentro dos padrões conforme as leis citadas acima, serão notificados com prazo para cumprir as adequações. Qualquer dúvida, procurem a Vigilância Sanitária na Rua Presidente Kennedy, 355, Centro, ou liguem no (35) 98861.5294/(35)3435.1894.

Fonte: Ascom/Prefeitura de Extrema

 

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