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“Acidente de consumo”

O perigo nos produtos e serviços No âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o acidente de consumo ocorre quando há um defeito no produto ou serviço contratado que, além de torná-lo inadequado...
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QUEBROU, PAGOU! SERÁ?

É muito comum encontrar avisos como esse: “quebrou, pagou!”, mas será mesmo que deve ser assim? Claro que não! Se ao esbarrar sem querer em um produto, e este se quebra ao cair ao chão, o consumidor ...